Da série “O condomínio ideal” #5 – Locação de áreas comuns

A locação de áreas comuns em condomínios, mesmo residenciais, é um bom negócio: pode propiciar recursos para se investir em mais conforto, bem estar e segurança.

Recursos esses que também podem ser revertidos para recompor o saldo da conta fundo de reserva, que podem ser destinados à redução da cota condominial mensal, compor o fundo do décimo terceiro salário dos funcionários próprios do condomínio, ou constituir um novo fundo de obras ou manutenção para uma intervenção futura, necessária e dispendiosa, dentre outras inúmeras aplicações.

A locação de áreas comuns pode ser física, isto é, vai desde a terceirização da operação da garagem (mais comum em condomínios comerciais), salas, o teto do edifício para a instalação de antenas para a telefonia celular.

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Até um heliponto localizado num condomínio residencial na Capital quase foi locado para um grande empresário que, morando ali perto, queria dele fazer uso para se deslocar de casa ao trabalho e vice-versa. Só não deu certo porque a privacidade dos próprios condôminos teria ficado comprometida nas operações de pouso e decolagem.

Pode também, porque não, ser de serviços, quando, com ou sem uma área física efetivamente locada, algum profissional, ou grupo de profissionais, se dedica(m) a ministrar aulas, a orientar a prática de exercícios na academia, a oferecer serviços de cabeleireira, manicure, massagem estética, etc.

Às vezes, até emissoras de televisão ou agências de publicidade também são potenciais clientes dos condomínios, quando pretendem “tomadas” para novelas ou comerciais. Embora, nesse caso…

Uma dica: a correta gestão dessas locações é primordial, os contratos têm que ser bem elaborados, a atividade do locatário dentro do condomínio tem que ser fiscalizada, os reajustes periódicos aplicados.

 

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Da série “O condomínio ideal” #4 – Assembleia

Assembleia ‘ideal’ é aquela em que o edital de convocação foi expedido com a antecedência estabelecida na convenção, a presença de condôminos, expressiva, a condução pelo presidente eleito, exemplar, os debates, democráticos e as deliberações, necessárias, consensuais e exequíveis.

É aquela em que há objetividade nos apartes, consistência, clareza e concisão nas ponderações, onde todos têm direito à palavra, o presidente tem consciência de seu papel e de suas prerrogativas como tal.

É também aquela em que o síndico, ao convocá-la, tem a sensibilidade de não exagerar no número de itens na pauta, sabendo que depois de duas horas e meia ela torna-se improdutiva.

Depois que acaba a reunião propriamente dita, o secretário – quem vai redigir a ata – fica atento ao prazo que tem para finalizá-la e distribuir cópias aos condôminos, e a administradora dá andamento às providências que lá foram aprovadas.

É… realizar uma assembleia é tarefa complexa, envolve bastante conhecimento da legislação e alguma dose de sorte.

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Da série “Viver em condomínio” #8

Da leitura dos artigos publicados anteriormente nesta série depreende-se que viver e morar num condomínio tem suas vantagens.

Morar num condomínio-clube, por exemplo, com inúmeros itens de lazer, e este tem sido um apelo publicitário muito forte utilizado pelas construtoras e incorporadoras, é muito bom, você tem à sua disposição, efetivamente, um verdadeiro clube: piscinas, sauna, campo de futebol, quadra poliesportiva, squash, espaço gourmet, cinema, salões de festas, churrasqueiras, atelier, home office, pista de cooper, rampa de skate, baby lounge, academia, sala de jogos.

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Há quem pontue desvantagens quando se decide morar aí, mas pedimos licença para discordar, afinal a perda de privacidade preconizada, pelo excessivo número de pessoas que lá habitam, carros entrando e saindo a todo momento, não devem significar um contraste digno de nota para aquela parcela da população que vive nas grandes cidades do país.

O fato é que é bem confortável ter à disposição um sem-número de coisas para fazer sem, praticamente, ‘sair de casa’.

Especialmente quando tudo é bem administrado, todas as áreas de lazer são constante e cuidadosamente mantidas, valorizando o imóvel como um todo e cada unidade (a sua!) em particular.

 

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Da série “Viver em condomínio” #7

Taxa de condomínio… Não dá para ficar livre!…

Todo mês, inexoravelmente, lá está o malfadado boleto.

Na verdade, há que se agradecer a antecedência com que se recebe o tal boleto. Grande parte das administradoras adota o modelo tradicional, aquele em que consta um balancete, mesmo que resumido.

Balancete? O que é isso?

Em poucas palavras um registro da parte financeira do condomínio, as receitas (o que ‘entra’) e as despesas (o que ‘sai’). Comparado ao ‘saldo anterior’, tem-se facilmente o ‘saldo atual’ do edifício. Quando há diversas contas, a conciliação é feita uma-a-uma, mas isso é assunto para outra publicação.

É sua grande oportunidade de acompanhar como andam as finanças de seu condomínio, embora haja certa defasagem.

Dependendo da data de vencimento do boleto, o tal balancete irá se referir a dois, até três meses anteriores.

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Explico: foi entregue, mediante protocolo, é bom que seja assim, o boleto que vence em 01 de fevereiro, por exemplo.

Como foi emitido no mês de janeiro, ou seja, o mês de janeiro não tinha terminado, portanto, as contas referentes a janeiro não estão ainda consolidadas. Conforme o prazo de fechamento que cada administradora adota – isso deve constar no contrato de prestação de serviços – pode ocorrer que as contas do mês anterior, dezembro, também não tenham sido contabilizadas e conciliadas.

Então, nesse exemplo, no boleto que vence em fevereiro/2014 teremos o balancete de novembro/2013.

 

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Exemplo a seguir

Curitiba adota carros elétricos na frota pública

Curitiba, capital do Paraná e referência mundial em projetos ambientais, apresentou nesta quarta-feira treze veículos elétricos que serão usados pela guarda municipal e outros órgãos da prefeitura, em uma iniciativa para reduzir as emissões poluentes.

A iniciativa, a primeira deste tipo no país, transforma Curitiba na cidade com mais carros elétricos para o serviço público no Brasil.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/02/13/102711-curitiba-adota-carros-eletricos-na-frota-publica.html

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Lixo zero

Condomínios e o desafio de gerar menos resíduos

Entre os dias 20 e 27 de outubro, a cidade de Florianópolis (SC) foi sede da Semana do Lixo Zero 2013, com o objetivo de lançar reflexões sobre a produção de resíduos, ampliar a discussão acerca da gestão de todo o lixo que produzimos diariamente e difundir o conceito do “lixo zero”, que consiste no máximo aproveitamento e correto destino de resíduos recicláveis e orgânicos, e a redução – ou mesmo o fim – do encaminhamento desses materiais para os aterros sanitários.

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http://condominiosc.com.br/2013/12/condominios-e-o-desafio-de-reduzir-a-producao-de-residuos/

 

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‘Tá tudo no Regimento!

Advertências no ‘atacado’

Alguns condomínios, normalmente daqueles com centenas de unidades, têm um relacionamento ‘atípico’ com sua administradora.

Isso no que tange à demanda que têm, quase que diariamente, na emissão de advertências – às vezes também chamadas de ‘notificações’ – aos condôminos infratores daquelas regrinhas básicas de convivência, disciplinadas no Regimento Interno.

São tantas as reclamações e registros de pequenos ‘deslizes’ que um dos expedientes utilizados é exatamente a impressão em duas vias em papel carbono (isso mesmo, na gráfica!) de blocos com folhas numeradas que ficam em poder do zelador, ou gerente predial, que simplesmente anota a data, faz um ‘xis’ na respectiva infração e a entrega ao condômino, guardando uma das vias para controle.

Ah sim, há um espaço para o infrator apor o seu ‘ciente’ logo abaixo de um texto simples, mais ou menos assim: “Senhor Condômino, serve este registro para notificá-lo por escrito de sua infração”, mas nem sempre este concorda em firmá-lo. Quando houver essa recusa, recomenda-se coletar a assinatura de uma testemunha.

Os itens que não podem faltar nesse impresso são os que envolvem veículos que estacionam em vaga de outro apartamento, ou fora dos limites da vaga, ou na área de circulação, que vazam óleo ou que desrespeitam o tempo a que têm direito quando estacionados na vaga de carga e descarga; barulho; horário de obras e mudanças; animais de estimação: barulho, mal cheiro, circulação pela área comum ou transporte pelo elevador social; objetos na fachada, dentre outros.

Já dissemos isso em outras oportunidades, mas nunca é demais repetir: um Regimento Interno completo e bem redigido ajuda MUITO nesses casos.

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Da série “Viver em condomínio” #6

Por mais simples que seja o condomínio escolhido, por menos itens de lazer que contenha, a relação custo x benefício é, ou tem sido, muito favorável e compensadora.

Deve-se ter em mente, quando se pensa nessa relação custo x benefício, o valor pago pelo apartamento ou casa, especialmente quando comparado com um imóvel similar na rua, e o valor mensal da taxa.

Sim, compute sua localização, a vaga na garagem – se coberta, melhor –, alguém na portaria ‘pastorando’ sua entrada, a pé ou de carro, a divisão das despesas, seu direito à participação e voto nas assembleias, podendo, com isso, sugerir um investimento ou desestimular algum gasto.

A portaria 24 horas propicia o recebimento de entregas as mais variadas, de correspondências especiais a qualquer hora, e ainda pode lhe ajudar quando aquela visita indesejada aparece sem avisar.

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Também a possibilidade de você vir a ser o próprio síndico, ajudar efetivamente na gestão do patrimônio comum – o seu incluído –, de poder contar com aquela ‘mão’ amiga do zelador na hora em que seu chuveiro resolve não esquentar a água do banho, ou que a torneira da pia começa a vazar para ‘tudo quanto é lado’.

Você, finalmente, tem indicações seguras de entregadores de pizza ou outro tipo de fast food, de flores, de lavanderia, de onde lavar o carro nas imediações, de oficina mecânica, borracheiro…

 

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Simples assim!

Condomínio ‘faseado’. O que é isso?!

Pode não ser um termo técnico. Talvez até nem exista no dicionário…

Mas, ‘faseado’, em condomínios, é aquele empreendimento em que o projeto completo não é entregue de uma só vez, e o condomínio é implantando em fases.

A primeira torre fica pronta, acontece a assembleia de instalação e a vida em condomínio se inicia.

Conforme as demais torres vão ficando prontas, o processo se repete. Se mais de uma torre fica pronta ao mesmo tempo, a assembleia de instalação é única e, por essa via legal, dá “as boas vindas” à convivência condominial, pois, não há que se olvidar, é um único condomínio, embora entregue ‘aos poucos’.

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Problemas? Sim!

Acontece, por diversas razões, (a) de haver um expressivo hiato temporal entre uma fase e outra. Além disso, (b) uma fase é entregue com infraestrutura diferente da outra.

Em ‘a’, quando as novas fases ficam prontas, a edificação da fase inicial já está precisando de vultosas obras na fachada. Já em ‘b’, às novas fases falta, por exemplo, a individualização do consumo de água e gás, que fora entregue na fase inicial.

Claro que os condôminos da fase nova não irão concordar em participar do rateio das obras na fachada do edifício da fase inicial, nem os desta fase irão concordar em participar do rateio da implementação do sistema de individualização do consumo de água e gás do(s) edifício(s) da(s) fase(s) nova(s).

Impasse?

Não! Simples assim!

Afinal, trata-se um só condomínio, como já afirmado: aqueles que compraram sua unidade na primeira fase sabiam – ou deveriam saber – que o projeto seria entregue paulatinamente. O mesmo raciocínio vale para os condôminos da(s) fase(s) nova(s): quando adquiriram seu apartamento, ao visitar o local de seu futuro lar, constataram que existia um condomínio ‘funcionando’ e puderam ver a(s) torre(s) já então construídas.

Ou seja, todos os condôminos têm que participar de todos os rateios.

 

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QAP, Quirino!

Vizinhança solidária

A violência está cada vez mais perto de nós.

De repente, não importa se moramos numa grande Capital, ou em cidades de porte médio no interior ou no litoral.

Cada um, ou cada segmento, faz o que pode na tentativa de mitigar o impacto disso em nossas vidas.

Condomínios, a seu turno, testam iniciativas, criam mecanismos, adotam posturas, contratam produtos e serviços que os ajudem a enfrentar esse fenômeno absurdo e fora de controle por parte da autoridade constituída.

Uma dessas iniciativas é exatamente a ‘vizinhança (ou vigilância) solidária’, que consiste na formação de bolsões de segurança entre prédios, residências e comércios.

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Estabelece-se um canal de comunicação entre os participantes, criando uma cultura de segurança preventiva, onde se troca informações relacionadas à segurança do entorno.

Nos condomínios, a atribuição de manter contato periódico com os demais é do porteiro, que, por sinal, não se credencia ao direito de pleitear acúmulo de função, conforme entendimento do Dr. Perez, Juiz do Trabalho da 41ª Vara de São Paulo.

Mesmo tendo reconhecido que o reclamante, ‘com alguma periodicidade, poderia manter contato via rádio com outros oito condomínios vizinhos para intercâmbio de informações relacionadas com a segurança’, o MM Juiz, em sentença proferida no dia 7 de janeiro de 2014, afirmou que “tal tarefa não é estranha ao trabalho ordinariamente atribuído a porteiro, não sendo apta a ensejar reconhecimento de acúmulo de função, segundo o descrito na cláusula 17ª da CCT invocada (fls. 36). Improcedem as diferenças salariais postuladas.”

 

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