Tudo de bom!

Quando se decide ir morar num condomínio é preciso trazer à tona toda a civilidade, toda a cidadania e boa dose de paciência e compreensão.

É comum nos depararmos com pessoas insensíveis às nuances intrínsecas nesse tipo de moradia.

Especialmente as que, até aquele instante, não tinham tido a oportunidade de experimentar essa forma tão rica de convivência.

Em alguns episódios até independe se determinado comportamento é caracterizado como infração no Regulamento Interno ou Convenção. Mesmo que seja de seu conhecimento, colabore, oriente e, sobretudo, compreenda.

Claro que não estamos sugerindo que não se exerça seu direito como condômino. Registre, se for o caso, a ocorrência no livro próprio, mas evite desgastes desnecessários.

Não fomente confrontos, não estimule discussões, não incite a discórdia.

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Fechem as torneiras!

O uso indiscriminado de água está esgotando rapidamente as reservas globais desse recurso vital. Mas não faltam ideias para usá-la de modo mais racional e prevenir secas no presente e no futuro

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/como-prevenir-seca-desperdicio-agua-759334.shtml

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Sem Refúgio: toneladas de Lixo Cobrem As Costas Remotas do Alasca

Um biólogo marinho viajou ao sudoeste do Alasca em busca de lixo oceânico que tinha chegado à costa em uma magnífica região rica em peixes, aves e outros animais selvagens. Ele e seus colegas descobriram uma abundância de lixo – o equivalente a uma tonelada de lixo por quilômetro em algumas praias.

http://e360yale.universia.net/sem-refugio-toneladas-de-lixo-cobrem-as-costas-remotas-do-alasca/?lang=pt-br

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Bioconstrução

Como o joão-de-barro: a história de uma casa sustentável

Dá para sentir na pele o conforto proporcionado pelas paredes de terra que ajudei a construir.

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/casa/como-joao-de-barro-historia-casa-sustentavel-748313.shtml

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Da série “Inimigos do Condomínio” #4

Condomínio não é empresa, não pratica atos de comércio, não tem lucro. A fonte primordial de sua receita é a contribuição mensal dos condôminos, à exceção, quando é o caso, de eventuais espaços locados.

É muito raro, entretanto, que receitas advindas de locações cubram toda a despesa mensal de um edifício.

A inadimplência é, portanto, nefasta à boa gestão. É neste sentido que está aqui classificada como inimiga do condomínio.

síndico

Nosso legislador – inadvertidamente, queremos crer -, tem fomentado essa espiral; lembre-se de que o código civil, desde 2003, ‘engessou’ a multa em 2%. Isso praticamente coroou a despesa condominial como a mais barata em nossa sociedade.

Qualquer percalço financeiro que surja em nosso dia-a-dia e que dificulte o cumprimento daqueles compromissos corriqueiros, o primeiro a ser deixado de lado é exatamente a cota de condomínio.

Cabe ao síndico, então, cuidar com muito carinho e atenção desse grande problema.

Alguns artigos já foram aqui publicados, na categoria Financeiro, àqueles que queiram ler mais a respeito da inadimplência.

 

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Também tenho esse direito!

O chamado “home office”, como o mercado acha chique chamar, é tendência em todo o mundo, especialmente nas grandes cidades.

Aqui no Brasil, quando envolve o ambiente condominial, ganha contornos às vezes nebulosos, uma vez que não há legislação específica.

As vantagens, para quem o pratica, são claras: sem ter que enfrentar o trânsito das capitais e das grandes cidades há ganho na qualidade de vida; sem ter que despender com aluguel de imóvel comercial e da infraestrutura adicional, enorme economia.

Mas, e para os demais condôminos, como fica?

(1) A primeira evidência diz respeito à segurança. A entrada diuturna de clientes, fornecedores e prestadores de serviços a fragiliza, com a circulação de muita gente estranha, podendo propiciar o aumento de roubos e furtos, submetendo ainda a massa condominial à perda de privacidade em alguns casos.

(2) A segunda, algo óbvia, pode se referir ao barulho adicional que essas pessoas provavelmente irão produzir, tirando o conforto e o sossego dos moradores.

(3) Além, claro, de acarretar uma desproporcionalidade nas horas trabalhadas pelos porteiros a esse condômino, cadastrando e anunciando esse enorme contingente.

(4) O consumo adicional de energia e desgaste dos elevadores também há que ser considerado.

(5) E, dependendo do ramo de atividade, cabeleireira, por exemplo, nos edifícios em que não há o consumo individualizado de água, este insumo também precisaria ser tabulado.

As questões apontadas em (3), (4) e (5), menos conceituais que em (1) e (2), são emblemáticas, pela dificuldade de se quantificar objetivamente os valores envolvidos de modo que ambos os lados sejam satisfeitos.

Uma possível solução passaria pelo texto bem elaborado do Regulamento Interno, que disciplinaria detalhadamente tal situação. Ou, pelo menos, estabeleceria que clientes, fornecedores e prestadores de serviços teriam que ser atendidos na portaria, minimizando desentendimentos.

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Da série “Inimigos do Condomínio” #3

A administradora é a grande aliada do síndico e do condomínio na condução de sua gestão, sem a qual é muito difícil não cometer excessos ou deixar de tomar providências inadiáveis, de grandes responsabilidades e duros reflexos, principalmente nas finanças da coletividade.

Mas, como essa atividade não é ainda regulamentada no país, muitos ‘aventureiros’ se lançam no mercado, sem a mínima qualificação necessária para empreender tão complexa tarefa.

Administrar um condomínio – isso já foi dito centenas de vezes, mas, nunca é demais repisar -, compreende nada menos que cerca de 150 atribuições (isso mesmo, cento e cinquenta!) nas diversas frentes: administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, compras, cobrança, jurídica, manutenção e conservação, seguro predial, gestão de contratos de fornecedores e de espaços locados, expedição, tecnologia da informação e arquivo, este em alguns casos.

Acompanhe as atividades de sua administradora de perto!

Se tiver que substitui-la, adote critérios bem transparentes no processo de seleção.

Consulte um especialista para lhe auxiliar nisso.

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Natal, foto de Ana Silva

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Onde e como?

Todo condomínio deve ter seu ‘Livro de Ocorrências’, onde os condôminos fazem seus registros, normalmente de reclamações a respeito de alguma infração ao disposto na convenção e/ou regulamento interno.

O livro encadernado, folhas pautadas e numeradas está caindo em desuso por propiciar não apenas o registro de determinada ocorrência, mas também permitir a leitura das ocorrências anteriormente anotadas, gerando desentendimentos e constrangimentos de parte a parte.

A orientação que temos passado é que se utilize de folhas numeradas avulsas que, a exemplo do livro tradicional, ficam na portaria.

O condômino faz seu registro nessa folha, assina ao final e indica o número de sua unidade autônoma, cujo destinatário final é o síndico, e somente ele. Para tanto, essa folha deve ser depositada numa caixa com chave, ou lacrada num envelope a ser entregue ao síndico, que tomará as providências cabíveis, respondendo formalmente ao autor da reclamação, sugestão ou observação.

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Janelas envidraçadas, novo gerador de energia limpa?

http://outraspalavras.net/outrasmidias/destaque-outras-midias/janelas-envidracadas-novo-gerador-de-energia-limpa/

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Sistemas anti-incêndios. O que mudar?

http://www.revistainfra.com.br/portal/Textos/?Artigos/14098/O-que-precisa-mudar-no-sistema-anti-inc%C3%AAndio-de-nossos-empreendimentos-

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