Assunto sério, muito sério!

Confira!

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/10/09/98892-secretario-geral-da-onu-diz-que-e-preciso-enfrentar-desperdicio-de-agua.html

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Isso sim é ser auto-sustentável!

Veja em:

http://outraspalavras.net/outrasmidias/destaque-outras-midias/a-inovadora-vila-solar-da-alemanha/

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Senhor Presidente, tenho 34!

O excesso de procurações em assembleias.

A pouca seriedade com que é encarada pelas incorporadoras a redação da minuta da convenção de condomínio – claro que há exceções – reflete indiretamente nas futuras assembleias.

No artigo “Comprei, e agora?” (categoria ‘convenção’), fizemos uma abordagem mais específica. Se ainda não leu, por favor, leia, irá facilitar a compreensão deste.

Quando essas convenções não estabelecem um número máximo de condôminos que um procurador pode representar em assembleia, às vezes, nem mesmo proíbe aos membros do corpo diretivo portarem procurações no dia da assembleia, isso pode acarretar distorções em certos momentos na vida condominial.

Sim, aliado ao pouco interesse que normalmente a maioria dos condôminos tem em comparecer nesses importantes encontros, alguém pode – repetimos – angariar diversas procurações e defender interesses um tanto quanto particulares, ao invés de prevalecer os interesses da coletividade.

Dá para resolver isso? Como?

Uma assembleia especialmente convocada para alterar a convenção, obedecendo ao quórum lá estabelecido, edital redigido de forma clara, não deixando dúvida, a quem o recebe, do que será debatido e deliberado.

Que tal?

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Em algum momento isso vai acontecer!

Em artigo publicado anteriormente abordamos as formas de se administrar um condomínio. Como lá prometido, voltamos agora ao dilema por que passa o condomínio quando quer ou quando precisa trocar sua administradora.

Como não é uma atividade regulamentada – há movimentos no eixo São Paulo-Rio nesse sentido –, qualquer um pode se apresentar e ser tido como ‘administrador de condomínios’.

Não se impressione com instalações suntuosas, cartões de visita em papel couché, costumes de grife e carros importados. Vá além em sua análise.

Todos os condôminos, o síndico em especial, têm que estar atentos, ser criteriosos na escolha daqueles que irão gerir o seu patrimônio, o pessoal e o comum, e intermediar a (às vezes) frágil convivência entre todos.

Pessoas ou empresas despreparadas, mais cedo ou mais tarde, poderão submeter o seu condomínio a situações desesperadoras.

São mais de cento e trinta itens, providências ou tarefas que a administradora tem que observar mês a mês para que nada saia errado, nenhuma conta deixe de ser paga, nenhum imposto deixe de ser efetivamente recolhido, nenhum funcionário deixe de receber seu salário e benefícios, nenhuma assembleia deixe de ser convocada sob a égide legal, nenhum condômino seja constrangido indevidamente por atitudes que contrariem os dispositivos da convenção e regulamento interno, e assim por diante.

Prefira aquela que opere com conta corrente em nome do condomínio à que adota a conta pool, prefira aquela que lhe propicie respostas rápidas e definitivas às dúvidas e questões apresentadas, prefira aquela que disponibilize a pasta de prestação de contas do mês em curso antes de findo o mês seguinte, prefira aquela que lhe dê todo o suporte administrativo nos quesitos que envolvem a análise dos preceitos da convenção e regulamento interno, especialmente quando se trata de emitir ou não uma advertência ou multa, prefira aquela que faça uma competente gestão da inadimplência, mesmo que a equipe seja terceirizada, prefira aquela que lhe apresente uma minuta de contrato sem ‘pegadinhas’, prefira aquela que seja comprometida com o seu condomínio e que lhe apresente opções de racionalizar custos, somente custos.

Pensando bem, talvez seja preciso ajuda de um especialista quando for trocar de administradora. Conte comigo!Imagem

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Holandês cria dispositivo capaz de remover o plástico dos oceanos em cinco anos

Um estudante de engenharia acredita ter encontrado a solução para limpar os oceanos. O holandês Boyan Slat, de 19 anos, aliou sua criatividade com seu conhecimento em tecnologia para criar o dispositivo capaz de remover todo tipo de plástico dos oceanos, que já receberam mais de 7 milhões de toneladas deste material.

O Ocean Cleanup Array funcionaria como um filtro, recolhendo todo tipo de objeto flutuante e colocando-o numa espécie de compartimento.

O plástico encontrado, por sua vez, permanece armazenado, mas ainda dentro da água, prevenindo assim qualquer tipo de risco aos animais que possam ter contato com o aparelho.  Um processo de separação em terra será realizado para devolver os animais ao mar.

Segundo o criador, o processo de limpeza levaria até cinco anos. Mesmo com o projeto sendo apenas um protótipo, Boyan criou a The Ocen Cleanup Foundation, um organização sem fins lucrativos que visa captar recursos para o desenvolvimento do dispositivo.

ImagemFonte: http://br.noticias.yahoo.com/holand%C3%AAs-cria-dispositivo-capaz-de-remover-o-pl%C3%A1stico-dos-oceanos-em-cinco-anos-190901380.html

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Posso? Mas, gosto mais do verde!

Envidraçamento de sacada.

A fachada de sua unidade autônoma não é propriedade exclusiva. Faz parte de um todo e não pode ser alterada.

Além de constar da maioria das convenções de condomínios, a proibição de sua alteração também consta em lei, mais precisamente no código civil (inciso III do art. 1336).

Envidraçar a sacada representa inúmeras vantagens, como ‘ganho’ de área, segurança, controle da ventilação e luminosidade, dentre outras.

Se não há disciplinamento a esse respeito na convenção, pode ser deliberado numa assembleia especialmente convocada, quando são definidas a cor, o padrão, o modelo, as dimensões das lâminas de vidro, sua orientação (normalmente verticais).

Obviamente nenhum condômino será obrigado a envidraçar sua sacada, mas quem o fizer terá que obedecer aos quesitos aprovados em assembleia.

A fachada é parte importante do patrimônio de um condomínio.

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Não é moda, é direito constitucional!

Acessibilidade é direito assegurado pela Constituição, e é contemplada em legislações federais, estaduais, municipais, na própria ABNT (NBR 9050:2004) e em acordos e tratados internacionais.

O conceito é amplo, não se restringe apenas às dificuldades de locomoção.

“Condição de acesso aos serviços de informação, documentação e comunicação, por parte de portador de necessidades especiais” é como o dicionário eletrônico Aurélio a define.

É assim definida pela norma técnica 9050 retro mencionada: “Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.”

E, ainda, a lei 10.098/2000: acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Elevadores com botoeiras em braile, piso tátil, banheiros adaptados com barras laterais, rampas de acesso são alguns dos quesitos que terão que ser adotados.

Cabe ao síndico providenciar a adequação na estrutura física de seu edifício.

– ‘Mas aqui não tem nenhum morador que se utilize de cadeira de rodas, ou que seja privado da visão, ou obeso’, diz ele.

– E os visitantes?

E, ainda, caso específico da cadeira de rodas, se alguém do edifício se machuca e, mesmo que temporariamente, vai precisar fazer uso de uma?

Quem quiser se aprofundar no tema segue o link para a NBR 9050 http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf

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Kerensky, Wanslívia, Khrysthiano, Housyvellter, Kêmula Katrine

Lidando diariamente com dados cadastrais de condomínios às vezes nos deparamos com nomes cujas grafias fogem do padrão usual.

Khrysthiano em vez de Cristiano, Jhonatas por Jônatas, Dorotheya em vez de Dorotéia, e assim por diante.

As grafias acabam rebuscadas, com ipsilones, dabliús, kás e agás.

Os pais ou responsáveis pelo registro civil das crianças querem ser originais, às vezes homenagear algum ídolo, pessoa proeminente ou ‘na moda’, no cenário nacional ou internacional.

Ao nos relacionar com essas pessoas nas mais diversas situações temos que estar atentos: quando escrevemos o nome do destinatário no envelope ao enviar uma carta ou encaminhar uma advertência, quando trocamos e-mails ou quando redigimos uma ata de assembleia, por exemplo.

Nomes de condomínios também causam confusões.

Incorporadores A-D-O-R-A-M nomes estrangeiros. Ninguém sabe a pronúncia correta, poucos sabem escrevê-los.

Não importa quantos H’s, W’s, Y’s ou K’s tenha num único nome, nossa obrigação é grafá-lo corretamente.

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Internet a serviço da sustentabilidade

http://www.ecodesenvolvimento.org/dicas-e-guias/guias/2012/janeiro/dez-dicas-de-como-usar-a-internet-em-prol-da?tag=ciencia-e-tecnologia

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Da série ‘perguntas e respostas’. #3

O código civil delega à convenção sobre a forma de se administrar o condomínio. Que formas são essas? Onde ‘entra’ a administradora de condomínios nisso?

Administrar um condomínio é tarefa complexa, cheia de detalhes e especificidades, há que estar atento à legislação como um todo, na tributária em especial, enfim, não é empresa para despreparados.

Talvez seja possível improvisar… até o momento em que alguma “bomba” estoure e o condomínio se depare com uma situação desconfortável, de cuja solução dependa o desembolso de grandes somas.

Em apertada síntese, as formas são a autogestão ou gestão via administradora; pode o síndico ser morador ou síndico profissional, este, a quem preferimos chamar de síndico terceirizado (o termo “profissional” tem sido usado na prática para diferenciar do síndico residente no condomínio).

A administradora de condomínios é imprescindível para auxiliar o síndico na (às vezes) ingrata tarefa de bem gerir os recursos (e humores) de toda massa condominial, prover a manutenção de todos os equipamentos e estrutura do edifício, valorizando o patrimônio comum.

É a efetiva parceira do síndico, fazendo tudo o que for preciso no dia-a-dia do condomínio, ou seja, na área de recursos humanos, administrativa e financeiramente.

Não contrate a administradora de seu condomínio baseado apenas no valor cobrado!

convenção

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