El Hierro, a ilha espanhola que viverá do vento e da água

Ela é a menor das ilhas Canárias e a menos conhecida pelos turistas, mas El Hierro se prepara para se tornar a primeira ilha a se abastecer com eletricidade de forma 100% autônoma, graças às energias renováveis.

Para tanto, aposta principalmente em sua principal riqueza, o vento que sopra durante todo o ano nos 278 quilômetros quadrados de sua atípica paisagem, de verdes montanhas e grandes esplanadas de rocha vulcânica, em frente à costa africana.

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Mas, “o vento não é constante” e, por isso, surgiu a ideia de combiná-lo com outro recurso, a água, explica Juan Manuel Quintero, diretor-geral da usina Gorona del Viento, localizada perto da capital, Valverde.

Segundo um esquema único no mundo, a instalação une cinco aerogeradores e duas balsas d’água, uma 700 metros acima do nível do mar e outra, 650 metros abaixo.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/09/104240-el-hierro-a-ilha-espanhola-que-vivera-do-vento-e-da-agua.html

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A NBR 16.280-2014 e as reformas em condomínios

Depois de tantos acidentes com vítimas fatais em desabamentos de prédios, entra em vigor no país amanhã, 18 de abril de 2014, a NBR 16.280, que disciplina as reformas em edificações e o sistema de gestão dessas reformas.

Com jurisdição também dentro das unidades habitacionais, o documento apresenta um roteiro que deve ser seguido em todas as etapas da obra.

O condômino que planejar uma reforma em seu imóvel deverá enviar ao síndico o projeto detalhando o que se pretende, quem irá executar e o prazo de duração da obra.

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Se essa reforma pretende, de alguma forma, alterar ou comprometer a segurança da edificação antes do vencimento do prazo de garantia, a incorporadora e/ou construtora terá que ser consultada, e o projetista deverá emitir sua opinião.

Após esse prazo, a norma exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. Ao síndico caberá a prerrogativa, baseado nesse parecer, de autorizar totalmente, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso o entendimento seja o de que há risco para a edificação.

A expectativa é que as improvisações não sejam mais aceitas. O “faz-tudo” não poderá atuar em reformas; será preciso uma empresa “capacitada”, termo este que remete ao profissional qualificado, que pode orientar, sob sua responsabilidade, a execução do projeto.

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As regras para disposição do lixo na cidade de São Paulo

Notícias recentes de jornal deram conta de que multas têm sido aplicadas em São Paulo pelas subprefeituras aos contribuintes, por vários motivos.

Pelo menos um dos motivos tem a ver com o lixo, inclusive depósitos de resíduos em via pública e caçambas irregulares.

O que isso tem a ver com o condomínio?

A disposição irregular de lixo nas calçadas em quantidade superior a 50 kg ou sua disposição em horários em que isso ocorre está intimamente ligada ao seu dia a dia.

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É sabido que a legislação municipal disciplina com rigor essa questão de horário para se tentar reduzir o risco dos sacos de lixo serem rasgados por cães de rua, e também o manuseio por catadores à procura de materiais recicláveis.

O que se espera, claro, é que cada condomínio separe o lixo orgânico do reciclável, observando dias e horários da coleta pública, acondicionando seu lixo em sacos plásticos resistentes e levando-o à rua em carrinhos apropriados.

O síndico, enfim, tem que estar atento ao lixo gerado por seu condomínio e ainda orientar seus funcionários a não impedir a circulação de pedestres nas calçadas.

 

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O recibo final de prestação de contas

A expectativa da duração de um contrato entre o condomínio e sua administradora é de que seja a mais longa possível.

Embora saibamos que muitos desses contratos alcançam o objetivo inicial, é também possível que, em algum momento, por algum motivo, é chegada a hora de formalizar o distrato ou resilição.

Nessa hora, esteja você representando o condomínio ou a administradora, é primordial que a transferência dos recursos e documentos para a nova empresa seja feita de forma profissional, sem que se criem dificuldades ou haja sonegação de informações ou demora na entrega dos documentos que, legalmente, pertencem ao condomínio.

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Quadro de rateio, relação de inadimplência, cadastro completo e a ‘grana’ serão entregues e transferidos sem delongas.

Mas, vale ressaltar que tudo será feito sob protocolo e mediante recibo.

Este, por exemplo, tem que especificar a composição contábil dos valores a serem transferidos, e que se refere ao saldo final de prestação de contas do Condomínio XYZ, e registrar que se encerram os serviços administrativos até então prestados, e cessa totalmente sua responsabilidade em relação ao aludido contrato.

Evita-se assim, de parte a parte, surpresas desagradáveis. No mínimo.

 

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Imóveis adaptados para idosos em condomínios

Aquela que se denomina, em termos politicamente corretos de ‘a melhor idade’, tem orientado o mercado imobiliário numa direção até então inimaginada.

Muitas incorporadoras aceitam ‘encomendas’, ainda na fase da planta, de adaptações nas unidades, para atender esse exigente e endinheirado público.

Algumas o fazem sem custo extra, e abrange vãos de portas mais largos, troca de louças e metais sanitários, instalação de barras de apoio, fixadores nos tapetes, vinculando vagas de garagem mais largas a essas unidades.

Pisos de borracha ou com materiais antiderrapantes, portas de correr, torneiras com registros monocomandos ou acionamento automático, tomadas instaladas entre 0,50 e 1,00 metro de altura, botões de emergência em todos os cômodos da casa e ao alcance das mãos, além da acessibilidade são itens que também pesam na hora da compra.

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Antes mais comuns em empreendimentos de médio e alto padrão, os imóveis com adaptações e serviços para a terceira idade chegam ao padrão econômico.

A premissa básica é a de que o imóvel ideal para idosos, segundo a professora Sheila Ornstein, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, ‘deve evitar acidentes e permitir independência’.

 

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Guerra por comida e água está próxima, alerta Banco Mundial

Em uma entrevista ao britânico The Guardian, Jim Yong Kim, presidente do Banco Mundial, disse que acredita que as batalhas por alimento e água devem eclodir dentro de cinco a dez anos, devido ao efeitos das mudanças climáticas.

ImagemEle pediu que ativistas e cientistas trabalhem em conjunto para criar uma solução para este problema global, e usou o exemplo do HIV para demonstrar como a união de esforços pode resultar em soluções mais rápidas e mais eficazes.

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/07/104181-guerra-por-comida-e-agua-esta-proxima-alerta-banco-mundial.html

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Pesquisadores transformam cerâmica velha em cimento sustentável

Um grupo de pesquisadores internacionais desenvolveu uma técnica que transforma resíduos cerâmicos em cimento sustentável. A nova possibilidade permite uma destinação mais útil e adequada para resíduos que seriam descartados em aterros ou lixões.

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http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/08/104218-pesquisadores-transformam-ceramica-velha-em-cimento-sustentavel.html

 

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O imponderável nos sorteios de vagas de garagem em condomínios

Assembleia com sorteio de vagas de garagem é uma ‘caixinha de surpresas’.

Por mais preparado que se possa estar, ter pensado em (quase) todas as possibilidades nos critérios de sorteio, sempre vem algo inesperado.

Vagas devidamente mapeadas, cópias de plantas da garagem, numeração das vagas e das unidades em mãos, planilha pronta para preencher com o resultado do sorteio, uma caprichada apresentação…

É incrível a imaginação de cada um dos proprietários em relação à vaga que irá (poderá) usar no decorrer do próximo ano ou dos próximos dois anos, a depender da convenção, ou decisão da própria assembleia.

Óbvio que é compreensível toda essa movimentação. Afinal, desde a primeira vez que ‘pisou’ no prédio deixou seu automóvel naquela vaga, escolhida a dedo, dentre tantas! E se acostumou a ela, entra e sai num piscar de olhos, praticamente sem manobrar!

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Grande também é a ‘criatividade’ – digamos assim – dos incorporadores quando elaboram seus projetos. Em algumas vagas não se consegue entrar; caso consiga, não se consegue sair do próprio carro – colunas, paredes, portas, depósitos privativos, etc.

Na cidade de São Paulo, o código de obras, lei de 1992, é válido até hoje. Pense bem, que carros víamos comumente circulando pelas ruas naqueles idos? Que tamanho tinham?

E hoje? Uma Hilux, por exemplo, mede exatos 1835 x 5260 mm. Não basta “caber” na vaga: é preciso entrar com ela na vaga e depois sair.

Você é bom motorista?!…

 

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O que observar para que as deliberações sejam válidas

Quorum – o que isso significa exatamente?

O dicionário Aurélio o define como “número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione”.

Em condomínios essa palavrinha tem conotação bem abrangente, pois diversas questões ordinárias passam pelo seu crivo.

A lei – e é sempre bom lembrar que nos referimos ao código civil, considerando-se que a parte da 4.591, de 1964, que disciplinava sobre condomínios foi por ele derrogada -, estabelece o mínimo de votos para se aprovar: mudança da destinação da edificação ou da unidade imobiliária, unanimidade dos condôminos; obras voluptuárias ou alteração da convenção, 2/3 dos condôminos; obras úteis, maioria dos condôminos.

As deliberações da própria assembleia, qualquer assembleia, serão válidas em primeira convocação por maioria dos votos dos condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais, salvo quando exigido quorum especial.

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Eleição de síndico, aprovação de contas e aumento de taxa condominial têm que ser aprovados pela maioria dos presentes na assembleia.

Igualmente, para se destituir um síndico, assunto abordado recentemente, é preciso que a maioria dos presentes vote nesse sentido.

Caso a edificação for consideravelmente destruída, os condôminos em assembleia decidirão pela reconstrução, ou venda, pelos votos que representem metade mais uma das frações ideais.

Até a extinção do condomínio é balizada por quorum!

 

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O tamanho da estrutura administrativa do condomínio

Quantos conselheiros pode ter o condomínio?

Já se ouviu esta pergunta centenas de vezes, em assembleias, em conversas, em consultas, ao telefone e por e-mail.

O tamanho da estrutura administrativa de um condomínio é o próprio condomínio quem escolhe, via assembleia, seu maior órgão deliberativo.

O inciso II do art. 1.334 do código civil remete à convenção a forma de sua administração.

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É facultativa a escolha do conselho. Veja o que diz expressamente o art. 1.356 do citado diploma: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. (grifo nosso).

Os preceitos convencionais não podem e não devem ser olvidados, mas, também, não se pode esquecer o que determina a lei, melhor dizendo, o que a lei não proíbe.

Na prática?

Por exemplo, pode haver um conselho fiscal, um conselho deliberativo, um conselho consultivo, cada qual com suas atribuições específicas elencadas e deliberadas em assembleia, se não houver disposição específica na própria convenção.

Subsíndico, ou subsíndicos (em caso de empreendimentos com diversas torres – um por torre), a lei sequer menciona.

 

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