Da série “Inimigos do Condomínio” #2

É bom esclarecer que a ordem com que serão apresentados os “próximos inimigos” do condomínio daqui em diante não significa necessariamente que estamos considerando uma ordem sequencial, ou seja, o síndico ora em evidência não é, necessariamente, o INIMIGO Nº 2 do condomínio.

Você nunca foi síndico, na verdade não vai muito às assembleias. Naquele dia, sem futebol ou qualquer outro programa que lhe interesse na TV, você resolve descer.

Quando se dá conta, você é o síndico do prédio em que mora!

E agora?

Apesar da grande responsabilidade do cargo não há porque se desesperar. Uma boa administradora, uma assessoria competente e experiente o proverá de todas as informações de que precisa.

O síndico, ou melhor, suas atitudes e posturas podem, em alguma medida, ser consideradas INIMIGAS do condomínio.

Especialmente quando insiste, mesmo com orientação contrária da administradora, em fazer compras de valores elevados, de produtos e serviços que não são entendidos como prioridade naquele momento pela massa condominial.

Quando demora a entregar documentos comprobatórios de despesas – isso na maior parte das vezes -, atrasando o fechamento da pasta de prestação de contas, colocando em xeque a qualidade dos serviços da própria administradora.

E também quando não observa suas responsabilidades legais, como convocar as assembleias, elaborar a previsão orçamentária de cada ano, cumprir e fazer cumprir as determinações da convenção, do regulamento interno e das assembleias.

O que comumente se chama de ‘gestão temerária’, termo que alguns síndicos ficam com urticária quando ouvem.

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Da série “Inimigos do Condomínio” #1

Como “inimigos do condomínio” é preciso que se entenda que são pessoas, situações ou circunstâncias que põem em risco a salutar convivência, a boa administração e as efetivas atitudes a serem tomadas pelo síndico em relação à manutenção, à inadimplência, a todos os detalhes envolvidos nas áreas de lazer, enfim, tudo aquilo que está direta ou indiretamente relacionado com a gestão condominial propriamente dita.

Claro que iremos falar de barulho, de crianças, de garagem, de animais de estimação, de inadimplência, mas queremos iniciar esta série com o que consideramos o INIMIGO Nº 1.

Faz ideia de quem seja, ou o que seja?

Exatamente, o próprio CONDÔMINO!

Quando suas atitudes não se revestem de civilidade e cidadania, na maioria das vezes, esse ‘personagem’ é o responsável pelos embates dentro do condomínio envolvendo barulho, garagem, crianças, animais de estimação, inadimplência, e, principalmente, a segurança.

Ao esquecer seu controle de acesso à garagem e ficar buzinando até que o porteiro abra o portão, ou quando se recusa a abrir o vidro da janela de seu carro para que se certifique de que tudo está em ordem – considerando que o procedimento está previsto no regulamento interno –, o condômino, como se diz, ‘está dando munição ao inimigo’, eis que é bem possível que alguém esteja “mapeando” essa conduta.

O próximo passo do bandido é chegar ao condomínio com um carro clonado – mesma placa e tudo – meter a mão na buzina e pronto! A gangue toda lá dentro! Arrastões, medo, prejuízo, agressões, trauma, invasão da privacidade, etc. etc. etc.

Esta série foi criada por sugestão de Túlio Serêjo, de Natal, grande amigo.

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O quê? Fundo de reserva não é obrigatório?!!!

Pode ser que alguns não se aperceberam, mas a composição ou constituição do fundo de reserva no condomínio deixou de ser obrigatória.

Desde quando?

Na verdade, desde que o atual código civil entrou em vigor, isso em janeiro de 2003!

Antes disso, as relações condominiais eram regidas pela lei dos condomínios em edificações e de incorporações imobiliárias, a de nº 4.591 de 1964.

O seu art. 9º, parágrafo 3º, letra “j” estabelecia que a convenção devia conter, dentre outras coisas, “a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva”.

O legislador, segundo alguns doutrinadores, entendeu que o condomínio, enquanto instituto jurídico, já estava suficientemente ‘maduro’ para assumir e tomar iniciativas em relação a sua própria administração. Assim sendo, não contemplou no texto do código civil brasileiro a obrigatoriedade de se constituir ou manter o fundo de reserva.

As convenções dos novos condomínios têm que abordar tal questão com algum detalhe – sua constituição, percentual a ser recolhido mensalmente, estabelecimento de um saldo máximo, quando o rateio deixaria de ser efetivado, circunstâncias em que tais recursos serão utilizados – para que haja transparência na condução da gestão condominial.

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Moro num condomínio, ou não?

Locação de imóvel em pseudo-condomínios ou condomínios de fato. 

 

Alguns empreendimentos “parecem” condomínios, mas, às vezes não são.

Eles não têm convenção, o regulamento interno, quando existe é bem simples, trata apenas de questões corriqueiras e específicas, não vai haver assembleias anuais para aprovação de contas nem para se deliberar a previsão orçamentária para o próximo período, o locatário não tem direito a voto, nem em relação às despesas ordinárias, sequer poderá opinar ou questionar eventuais desmandos administrativos.

Quando se aluga uma unidade num condomínio é preciso se lembrar de solicitar uma cópia da convenção e do regulamento interno, antes mesmo de assinar o respectivo contrato de locação. Nesses documentos pode haver restrições incompatíveis com seu estilo de vida: seu carro pode não caber na vaga que lhe seria destinada, pode não haver vaga específica para aquela sua motocicleta de 1.000 cilindradas, e ainda condições severas para que você mantenha seu animal de estimação.

Mesmo que nada disso ocorra, em algum momento você poderá ser surpreendido com o pagamento de alguma conta que, a rigor, não seria sua responsabilidade.

Um empreendimento que não tenha sido incorporado como condomínio, com base na lei 4.591/64, não pode ter suas unidades autônomas vendidas a terceiros.

Você, então, será o locatário num local que tem despesas comuns (água, luz, limpeza, retirada de lixo, paisagismo, funcionários da portaria, etc.) que serão rateadas entre os demais locatários, isso de uma forma, digamos, passiva.

Não haverá como questionar os rateios, os custos serão apresentados pelo locador-proprietário (ou seu preposto) mensalmente e terão que ser honrados.

Uma dica que pode ajudar: o contrato de locação terá que prever que tipos de gastos o locatário irá suportar, a periodicidade dos reajustes desses gastos extra-aluguel.

Para que você não seja surpreendido com o pagamento da 13º taxa de administração, por exemplo, quando nem há formalizada essa administração com uma empresa do ramo.

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Animais em condomínios – Resumo

O que se pode concluir após a leitura dos três artigos publicados anteriormente:

1. Você pode sim manter seu animal de estimação, mesmo que seja proibido pelo condomínio.

2. Bom senso e civilidade: pergunte a quem já estiver no elevador se há algum problema quando você for entrar com seu animal, ou, se já estiver dentro dele e alguém for entrar; se for o caso, proponha-se a sair naquele andar e chame o elevador novamente

3. Não se esqueça de ler atentamente a Convenção e Regulamento Interno e seguir as orientações ali contidas

4. Se o porte de seu animal permitir, carregue-o no colo enquanto estiver na área comum do edifício

5. Use guia e focinheira se ele for daqueles grandões, mesmo que seja dócil

6. Limpe sempre as necessidades de seu animal, mesmo que seja na rua

7. Tente não deixa-lo sozinho em casa, isso pode aumentar o risco de se indispor com seus vizinhos: odores fortes e latidos constantes

8. Se chega tarde depois de passar o dia todo fora, seu animal fica eufórico, late, corre para lá, corre para cá, pula: todo esse barulho (você pode até achar que não!) incomoda muito seu vizinho, especialmente o do apartamento logo abaixo do seu

9. A situação fugiu do controle, algum excesso foi cometido: reconheça e se sensibilize com a pessoa que se sentiu lesada ou ameaçada. O diálogo fica estabelecido e a solução mais fácil para todos

10. Tenha em mente os três “s” do bem-estar são tutelados pelo Estado – saúde, sossego e segurança – quando se habita em espaços coletivos.

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Não sai caro quando se divide…

… os custos de implantação de sistemas que possibilitem o reuso da água em condomínios.

O ”reuso” reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior.

http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_aguas_urbanas/reuso_de_agua.html

água de reuso

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Se for lá, cuidado!

Em Curitiba, cidade do Brasil, desde 2001 leis municipais disciplinam o passeio com animais de estimação em áreas públicas.

http://ambientes.ambientebrasil.com.br/urbano/programas_e_projetos/ando_com_o_meu_amigo_na_linha.html

cão na praça

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Sem desgaste, com profissionalismo

Já ressaltamos, em artigos anteriores, a enorme responsabilidade de que se reveste o cargo de síndico.

Quanto maior o condomínio, mais itens de lazer são oferecidos, os problemas de convivência aumentam exponencialmente, maior a gama de atividades e responsabilidades com manutenção, fornecedores, funcionários próprios e terceirizados, outros prestadores de serviços, crianças e adolescentes, e os próprios condôminos.

síndico terceirizado

Normalmente as reuniões com o Corpo Diretivo tendem a ser mais frequentes, exigindo dele uma dedicação que pode ser incompatível com sua atividade profissional e até comprometer o convívio com sua família.

Nem estamos considerando nesta análise o fato de ele também habitar o mesmo espaço, estar disponível a qualquer hora – da noite, inclusive – e, às vezes, acusado de ser parcial em suas decisões.

Entendemos que já seja uma tendência, o síndico terceirizado se mostra viável em vários casos, lembrando aqueles cuidados na sua contratação.

 

 

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Quem é o dono?

Um dos pilares de uma boa administração de condomínios é o cadastro de condôminos.

Esse cadastro é a base de dados para a emissão dos boletos das cotas condominiais, para um eficiente credenciamento daqueles aptos a participar e votar nas assembleias, além de envolver a segurança propriamente dita.

Servirá, também, para encaminhar advertências ou cartas de multa, e, sob o enfoque da gestão da inadimplência, é muito importante, pois evita que a cobrança de cotas em atraso seja feita à pessoa errada, podendo sujeitar o condomínio em sede de dano moral.

É sabido que muitos condomínios têm problemas de cadastros não atualizados. Isso pode começar a ser resolvido de forma consistente enviando-se uma circular a todos solicitando que o cadastro, a ela anexado, seja devidamente preenchido e devolvido à administração.

A questão da titularidade do imóvel passa necessariamente pela apresentação de cópia autenticada do documento que a comprove – escritura pública, compromisso de compra e venda, contrato de locação, contrato de cessão de direitos, de comodato, de empréstimo, etc. –, cópia essa que deve ficar arquivada no próprio condomínio.

Caso haja desinteresse de o condômino apresentar o documento que comprove sua titularidade sobre o imóvel, sempre é possível providenciar uma certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, lembrando que há custas a serem pagas.

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Acorda! Quero entrar!…

É praticamente inevitável que o porteiro noturno, aquele que via de regra assume seu posto às 19h no turno de doze horas e só sai às 7h do dia seguinte, acabe dormindo durante a madrugada.

Há inúmeros relatos de condôminos que, sob chuva forte, ficam tocando o interfone até que ele acorde. Até lá, o sujeito fica totalmente encharcado.

Com a diminuição do entra-e-sai, o porteiro acaba dando uma relaxada e dormindo, mesmo que não tenha uma TV à disposição.

Especialistas em segurança orientam que a portaria deve ser concebida como uma célula autônoma, com vidros à prova de bala, banheiro, tenha uma boa iluminação (afinal, a baixa luminosidade causa sonolência), seja climatizada se possível, e não haja nada que possa distrair o profissional (caso da TV).

Há quem disponibilize também uma garrafa de café, que pode ajudar a ‘afastar’ o sono.

Para um controle mais efetivo do estado de vigilância do porteiro caberia também a instalação de um software que dispara uma campainha em intervalos regulares, a sua escolha – 15 min., 30 min., etc. –, obrigando-o a apertar uma tecla ou encostar um bastão no botão instalado num local que o obrigue a se levantar de sua cadeira.

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