A administradora e os recursos do condomínio

A administradora é o braço direito do síndico, este que é o responsável legal do condomínio. Tem que ser de sua confiança, é sua a prerrogativa de contratá-la, ratificando essa contratação posteriormente em assembleia, não se esquecendo de observar o que determina a convenção.

Muito já se comentou a respeito deste tema, inclusive aqui neste blog, o fato é que administradora é assunto recorrente, pela abrangência, pela complexidade da tarefa de se administrar condomínios e pelo número cada vez maior de responsabilidades que ela tem que assumir.

O dinamismo na relação administradora-condomínio propicia hoje, pelo menos em grandes centros urbanos, uma revisão em alguns conceitos, anteriormente tidos como dogmáticos.

O artigo “Em algum momento isso vai acontecer”, de 08/10/2013, por exemplo, se inclinou a favor da administradora que adota a conta corrente em nome do condomínio à que adota a conta pool.

Essa abordagem merece outro olhar, tendo em vista que tem sido comum e muito bem aceito pelo condomínio-cliente, que sua administração financeira seja feita por meio da conta tipo pool, ou como preferem alguns, mista.

A conta mista, ou pool, traz benefícios ao condomínio, como isenção no pagamento da maioria das taxas bancárias, exceção apenas à de cobrança, agilidade no pagamento dos compromissos, nas emissões dos boletos das cotas.

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Da série “O condomínio ideal” #13 – Corpo Diretivo

Como entende a maioria das convenções, corpo diretivo, CD, é o colegiado formado pelo síndico, subsíndico (quando houver) e membros do conselho.

Subsíndico é o cargo que a lei não prevê, mas pode ser importante na hierarquia administrativa do condomínio. Ele irá substituir o síndico nas ausências esporádicas; no caso de renúncia, destituição ou morte deste, o subsíndico assume automaticamente, com a responsabilidade de convocar assembleia para uma nova eleição.

O conselho, por sua vez, que pode ser denominado ‘fiscal’, ‘consultivo’, ‘deliberativo’ ou simplesmente ‘conselho’ – a lei não engessa isso, cabe à convenção disciplinar a questão – normalmente é composto por três condôminos, preferencialmente moradores.

Há algum óbice em se eleger um locatário a conselheiro? Entendemos que não, a menos que esteja expressamente estabelecido na convenção.

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 CD ideal? Difícil definí-lo.

Afinal, trata-se de pessoas com entendimentos diversos, baseados em suas próprias experiências, de vida e profissional.

O que deve prevalecer, obviamente, é o bem coletivo, sob a ótica da lei e dos estatutos condominiais, sem se esquecer de aplicar em alguns casos, usos e costumes. E bom senso, muito bom senso.

 

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Da série “O condomínio ideal” #12 – Manutenção

A ‘saúde’ do edifício está diretamente relacionada com a manutenção que lá se pratica.

– “Deixa quebrar primeiro para pensar no conserto”, pensam alguns. “É mais barato”.

Será?

Bem oportuno é relembrar o artigo “Lei de Sitter? Queéisso?”, publicado em 03/10/2013, que atribui à manutenção preventiva o melhor predicado às finanças condominiais, a economia. Além da eficiência, é claro!

As manutenções bem executadas valorizam o patrimônio comum e saltam aos olhos de todos, inclusive dos futuros condôminos.

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Como assim?!

A escolha de um imóvel onde se pretende morar com a família é uma decisão que envolve estudos, visitas, análises. Quando o potencial comprador chega pela primeira vez ao condomínio e percebe tudo limpo, o jardim bem cuidado, os brinquedos do playground com aparência de novos, nenhuma lâmpada apagada, a água da piscina azulzinha, azulzinha, os portões de pedestre e de veículos funcionando perfeitamente, a luz piloto acesa no topo, os elevadores bem iluminados e sem pichações, tudo isso, sem que se mencione expressamente, ajudam a influenciar positivamente na sua decisão.

Uma possível evidência indireta de que as manutenções são prioridade num determinado condomínio é a própria cota condominial, quer dizer, seu valor mensal.

 

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Combate à desertificação é necessário para garantir segurança, diz ONU

 

ImagemCombater a desertificação é necessário também em termos de segurança, alertou na segunda-feira (3) a Organização das Nações Unidas (ONU) no lançamento de um estudo que mostra uma ligação entre a desertificação, as alterações climáticas e as crescentes ameaças à segurança nacional e internacional.

O estudo Desertificação: A Linha da Frente Invisível é a primeira iniciativa que destaca essa ligação, segundo a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD).

“Insegurança alimentar, conflitos relacionados com a água, migração, radicalização política e falência do Estado são cada vez mais evidentes em países em que grandes populações pobres, que dependem de terras frágeis ou desertificadas, estão cada vez mais expostas a acontecimentos climáticos extremos”, indica o estudo.

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http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/04/103242-combate-a-desertificacao-e-necessario-para-garantir-seguranca-diz-onu.html

 

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Amsterdã investe 90 milhões de euros em novos bicicletários

E mais 30 milhões de euros para renovar as instalações ciclísticas. Cidade holandesa lida com um ‘problema’ incomum: a superlotação de bikes no espaço urbano

As autoridades da cidade de Amsterdã, na Holanda, estão investindo 120 milhões de euros na melhoria das instalações para ciclistas, dos quais 90 milhões de euros serão gastos em 40 mil novas vagas de estacionamento de bicicletas, os bicicletários.

 

http://www.cidadessustentaveis.org.br/noticias/amsterda-investe-90-milhoes-de-euros-em-novos-bicicletarios

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Da série “O condomínio ideal” #11 – Taxa de condomínio

A taxa é ideal quando o valor é compatível com o que é oferecido no condomínio, isso em relação à infraestrutura propriamente dita e também à qualidade do serviço prestado por todos os funcionários, sejam próprios, ou terceirizados.

Claro que a abrangência nessa análise transcende aos itens retro mencionados…

Existem várias ‘taxas’ (contábeis) no condomínio, é bom recordar: a ordinária, a do fundo de reserva, a de provisão do 13º salário dos funcionários, a de obras, e assim por diante.

Cada uma delas se destina ao pagamento das despesas específicas a que se refere.

Os artigos “O quê? Fundo de reserva não é obrigatório?!!!”, publicado em 06/11/13 e “Reais, muitos reais”, de 10/01/14, que trata das contas do condomínio podem ajudar a compreensão do tema.

Tenha em mente que as despesas com mão de obra mais o consumo de água (quando o consumo não é individualizado) contribuem em aproximadamente 70% no valor total da taxa de seu condomínio.

O que deve ser evitada é a redução do valor da taxa de condomínio sem critérios técnicos, de qualquer jeito. Isto, às vezes, pode significar perda significativa de conforto, segurança e bem-estar.

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Da série “O condomínio ideal” #10 – Crianças

Para os mais radicais, condomínio ideal seria aquele sem crianças. No mínimo, uma fonte a menos de barulho, de preocupações, de providências por parte da administração em criar alternativas de lazer para elas.

Sem entrar no mérito de preferências pessoais, ou fazer qualquer juízo de valor, é possível sim uma convivência pacífica entre adultos e crianças no condomínio, mesmo que se considerem os inúmeros ‘pontos de atrito’ em potencial.

A convivência em condomínios é uma experiência riquíssima para crianças e adultos. A ‘forçada’ sociabilidade daí decorrente propicia uma ótima oportunidade para fazer novos amigos, firmar vínculos de tal forma duradouros que podem perdurar por toda a vida.

Criança precisa de espaço para brincar, onde solta sua imaginação e sua mente ‘viaja’ na mesma velocidade que a de seu super-herói favorito.

Às vezes algum excesso pode vir a ser cometido, por isso é importante ter regras claras nesses ambientes, horários de alguma forma rígidos, para que entendam e aprendam a respeitar seu próximo.

Criança é um estágio sem o qual não há adulto.

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O presidente nas assembleias de condomínio

A importância e responsabilidade na condução de uma assembleia de condomínio são enormes.

Pode significar a diferença entre a realização da reunião observando-se os preceitos legais e a possibilidade de se cogitar em nulidade, ou seja, estado de um ato jurídico gravado de vício que o impede de existir legalmente e de produzir efeitos.

Para ficar apenas num exemplo, que, aliás, ocorre com alguma frequência, há aquele condômino que chega à assembleia com alguns ‘papéis debaixo do braço’, se aproxima da mesa, solicita a lista de presenças e assina em nome de vários condôminos – quero dizer, mais de vinte –, dizendo-se procurador deles.

Numa assembleia sem ‘atrativos especiais’, como sorteio de vagas de garagem, essa circunstância poderia (re)direcionar o resultado de alguma (qualquer) votação, certo?

Aí é que entra o Presidente com “P” maiúsculo, que gentilmente pede ao condômino que apresente os respectivos instrumentos de procuração que o credenciam a assinar a lista de presenças, e o informa de que esses documentos serão retidos pela mesa para comprovar futuramente a representação.

Sabe o que já aconteceu comigo na presidência da assembleia? Um pedido ‘meio sem jeito’ de desculpas e a supressão das assinaturas excedentes na lista…

Honestamente? Acho que deveria haver um curso específico para “presidir assembleias de condomínios”.

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Da série “O condomínio ideal” #9 – Barulho

Barulho é ‘caso sério’.

Incomoda em qualquer lugar, qualquer situação, qualquer horário.

Nos condomínios, o problema de agiganta, ora pela ausência de isolamento acústico na edificação – quando basta o vizinho de cima, por exemplo, andar descalço, mas você tem certeza de que tem alguém ‘para lá e para cá’ de salto alto -, ora pela incivilidade desses mesmos vizinhos…

Crianças fazem barulho, animais domésticos fazem barulho, festas fazem barulho, gerador funcionando faz barulho, bombas que pressurizam rede de água fazem barulho, a sua televisão ligada faz barulho, a cidade lá fora faz muito barulho!

É preciso, portanto, ter compreensão ao barulho alheio, pois certamente também o fazemos sem nos dar conta do quanto possa estar incomodando os demais.

Restringindo a análise ao seu perímetro – como controlar os barulhos externos? – condomínio ideal, no quesito barulho, é aquele que, em primeiro lugar, tem regras claras com sanções associadas à cada infração, os condôminos são cientes de seus direitos e deveres e os fazem valer civilizadamente, a administração é ágil na aplicação das advertências (e multas, quando há reincidência).

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Da série “O condomínio ideal” #8 – Administradora

Muitas são as responsabilidades e atribuições da administradora para com o condomínio, estejam ou não todas estipuladas em contrato.

A administradora ideal é aquela em que se confia, em primeiro lugar.

Aquela que atende às necessidades do síndico e do corpo diretivo, a que responde aos questionamentos de maneira consistente, firme e ágil, sempre respaldada pela lei.

A Administradora, com ‘A’ maiúsculo, monitora as finanças do condomínio, orienta quanto aos gastos, vinculando-os às respectivas contas contábeis, analisa os contratos comerciais, executa todos os pagamentos no prazo – impostos, fornecedores, prestadores de serviço, legais, concessionárias -, emite os boletos de cobrança das cotas condominiais, faz a competente gestão da inadimplência.

Convoca a assembleia ordinária anual, elabora cuidadosamente a respectiva previsão orçamentária, participa e dá continuidade nas deliberações havidas.

Providencia todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, auxilia no recrutamento e seleção de novos funcionários, promove os pagamentos mensais dos seus benefícios, programa férias, emite advertências.

É difícil se imaginar a gestão condominial sem uma boa administradora.

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